27 de ago. de 2014

Gravação do hino de Mulungú


               Nesta terça feira dia 26 de agosto foi gravado o hino oficial do município de Mulungu PB, o mesmo foi escolhido no ano passado mediante concurso realizado na cidade pela prefeitura municipal, para escolha do hino e brasão, o ganhador foi Joesley de Souza Gomes que fez uma belíssima composição. Certamente seu nome ficara imortalizado na historia da Cidade.

Abaixo segue a letra do Hino como tambem a lei que o oficializa.




Hino






És um fruto deste estado, tão querida
Teu passado é lembrado com fervor

Terra nossa tão guerreira e destemida

Os teus filhos reconhecem o teu valor.



Camarazal, era assim tão conhecida

Por teu povo que aqui te consagrou

Esta bandeira para nós uma alegria

Tua vitória é cantada com amor.



Salve, salve Mulungu!

A ti canta este povo guerreiro

Do teu manto sempre me orgulharei

E levarei o teu nome ao mundo inteiro.



Salve, salve Mulungu!

A ti canta este povo guerreiro

Do teu manto sempre me orgulharei

E levarei o teu nome ao mundo inteiro.



Prefulgiste em meio à natureza

Conquistaste a glória para sempre

Tuas terras expandem tua beleza

Bênçãos de Deus, orgulho de tua gente.



Exaltaremos tua história com braveza

Como o estandarte que ostenta o teu brasão

Este sempre será o nosso lema

Te amaremos sem medida ou condição.




Lei

Mulungu, 26 de Setembro de 2013


LEI DE Nº 14/2013                                                                         DE 26 DE SETEMBRO DE 2013




OFICIALIZA O HINO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, ESTADO DA PARAÍBA, REGULAMENTA A SUA EXECUÇÃO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                             


                A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Constituição Federal,
                              
                Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

                Art. 1º  Fica instituído o Hino Municipal de Mulungu, por composição do Senhor Joesley de Souza Gomes, conforme letra em anexo que faz parte integrante da presente Lei e que será distribuídas em todas as repartições públicas municipais.

                Art. 2º  Fica obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal de Mulungu em todos os estabelecimentos de ensino público do Município, de nível fundamental.

                Art. 3º  Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município nas Escolas públicas da rede municipal de nível Fundamental conforme os íncisos seguintes: 

I              No início e no encerramento de cada semestre letivo;

II            Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades de nível municipal, estadual e federal;

III           No início e no encerramento de cada ano letivo.

Parágrafo único – Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Educação e Cultura,  Supervisores, Diretores, Professoras e Professores.

                Art. 4º  O não cumprimento do disposto no artigo 3º e incisos I, II e III implicarão em penalidades de desobediência aos ocupantes dos cargos citados no parágrafo único do artigo 3º desta Lei e deverá sofrer sanções previstas no Estatuto do Servidor Municipal.

                Art. 5º  Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município, fica facultada a sua execução. 

                Art. 6º  Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município em todas as solenidades públicas municipais, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro. 

                Art. 7º  É obrigatória a execução do Hino de Mulungu, na abertura das sessões ordinárias anual do Poder Legislativo, nas sessões solenes, e nas sessões realizadas na semana comemorativa ao aniversário de emancipação política do Município. 

                Art. 8º  Quando o Hino Municipal for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Mulungu, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música.

                Art. 9º  A  execução do Hino Municipal poderá ser executada por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas caracteristicas, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

                Art. 10º  Nas cerimônias em que o ponto é caracterizado pela mesa de honra, diretora ou de trabalho, os componentes da mesa levantar-se-ão permanecendo em atitude respeitosa e os demais deverão voltar-se em direção a mesa.   

                Parágrafo único – Em hipótese alguma os membros da mesa de autoridades darão as costas ao público.

                Art. 11º  Caberá ao Executivo providenciar a publicação da letra e música do Hino, em livreto de fácil manuseio, a gravação em disco de sua execução instrumental e vocal, associada a esquema de distribuição regular do mesmo, com arquivo em Escolas e Bibliotecas para fins de pesquisa do alunado e população, despesa estas decorrentes da dotação orçamentária vigente. 

                Art. 12º  No dia 27 de Setembro, data do aniversário de Mulungu, o Hino Municipal será executado por ocasião de alvorada e em todas as solenidades previstas para a comemoração. 

                Art. 13º  Nas cerimônias em que for executado o Hino Municipal, este poderá ter lugar ao final do evento, ou durante sua realização, porém nunca antes do Hino Nacional Brasileiro.

                Art. 14º  Os direitos autorais sobre a letra e música do Hino Municipal de Mulungu, ficam reservados ao Município, conforme termos firmados pelos autores e também integrantes da presente Lei e arquivados nos processos mencionados no art. 1º desta Lei.  

                Art. 15º  A gravação original poderá ser objeto de cópia, desde que divulgados os nomes do autor da letra, bem como do autor da musica, não podendo, no entanto ser utilizada como plágio.
               
                Art. 16º  A Prefeitura Municipal de Mulungu fica isenta de responsabilidades, quando a execução do Hino Oficial do Município acontecer á revelia desta Lei.

                Art. 17º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.




                               Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Mulungu, Estado da Paraíba, em 26 de Setembro de 2013.





Joana D´arc Rodrigues Bandeira Ferraz
Prefeita Constitucional do Município de Mulungu/PB


Adolescente



Devo me enlutar pelo caos do mundo?
Rogar a deus que a hora seja vinda?
Ou viver intensamente até o ultimo minuto?

Angustia infinda e demorada.
Ate quando esperar?
Para ter a certeza do meu ultimo suspiro.

Minha alma anseia por descanso.
Meu corpo pelos prazeres da vida.
E minha razão pela certeza de ser feliz.

Devo enlouquecer com esse mundo?
Atirar-me da ponte da vida?
E correr o risco de virar fumaça na memória dos outros?

Cabe a mim decidir.