Nesta terça feira dia 26 de agosto foi gravado o hino oficial do município de Mulungu PB, o mesmo foi escolhido no ano passado mediante concurso realizado na cidade pela prefeitura municipal, para escolha do hino e brasão, o ganhador foi Joesley de Souza Gomes que fez uma belíssima composição. Certamente seu nome ficara imortalizado na historia da Cidade.
Abaixo segue a letra do Hino como tambem a lei que o oficializa.
Hino
És um fruto deste estado, tão querida
Teu passado é lembrado com fervor
Terra nossa tão guerreira e destemida
Os teus filhos reconhecem o teu valor.
Camarazal, era assim tão conhecida
Por teu povo que aqui te consagrou
Esta bandeira para nós uma alegria
Tua vitória é cantada com amor.
Salve, salve Mulungu!
A ti canta este povo guerreiro
Do teu manto sempre me orgulharei
E levarei o teu nome ao mundo inteiro.
Salve, salve Mulungu!
A ti canta este povo guerreiro
Do teu manto sempre me orgulharei
E levarei o teu nome ao mundo inteiro.
Prefulgiste em meio à natureza
Conquistaste a glória para sempre
Tuas terras expandem tua beleza
Bênçãos de Deus, orgulho de tua gente.
Exaltaremos tua história com braveza
Como o estandarte que ostenta o teu brasão
Este sempre será o nosso lema
Te amaremos sem medida ou condição.
Lei
Mulungu,
26 de Setembro de 2013
LEI DE Nº 14/2013 DE
26 DE SETEMBRO DE 2013
OFICIALIZA O HINO DO
MUNICÍPIO DE MULUNGU, ESTADO DA PARAÍBA, REGULAMENTA A SUA EXECUÇÃO E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MULUNGU, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Constituição
Federal,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica instituído o Hino Municipal de Mulungu,
por composição do Senhor Joesley de Souza Gomes, conforme letra em anexo que
faz parte integrante da presente Lei e que será distribuídas em todas as
repartições públicas municipais.
Art. 2º Fica obrigatório o ensino do canto e da
interpretação da letra do Hino Municipal de Mulungu em todos os
estabelecimentos de ensino público do Município, de nível fundamental.
Art. 3º
Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município nas Escolas
públicas da rede municipal de nível Fundamental conforme os íncisos
seguintes:
I No início e no
encerramento de cada semestre letivo;
II Em
todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades de nível
municipal, estadual e federal;
III No início e no encerramento
de cada ano letivo.
Parágrafo único – Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento
do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Educação e Cultura, Supervisores, Diretores, Professoras e
Professores.
Art. 4º
O não cumprimento do disposto no artigo 3º e incisos I, II e III
implicarão em penalidades de desobediência aos ocupantes dos cargos citados no
parágrafo único do artigo 3º desta Lei e deverá sofrer sanções previstas no
Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 5º Nos estabelecimentos de ensino da rede
estadual e particular do Município, fica facultada a sua execução.
Art. 6º
Fica obrigatória a execução do Hino Oficial do Município em todas as
solenidades públicas municipais, logo após a execução do Hino Nacional
Brasileiro.
Art. 7º
É obrigatória a execução do Hino de Mulungu, na abertura das sessões
ordinárias anual do Poder Legislativo, nas sessões solenes, e nas sessões
realizadas na semana comemorativa ao aniversário de emancipação política do
Município.
Art. 8º Quando o Hino Municipal for executado
em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de
Mulungu, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música.
Art. 9º
A execução do Hino Municipal
poderá ser executada por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente,
desde que não sejam deformadas suas caracteristicas, de acordo com o cerimonial
previsto em cada caso.
Art. 10º
Nas cerimônias em que o ponto é caracterizado pela mesa de honra,
diretora ou de trabalho, os componentes da mesa levantar-se-ão permanecendo em
atitude respeitosa e os demais deverão voltar-se em direção a mesa.
Parágrafo único – Em hipótese alguma os
membros da mesa de autoridades darão as costas ao público.
Art. 11º
Caberá ao Executivo providenciar a publicação da letra e música do
Hino, em livreto de fácil manuseio, a gravação em disco de sua execução
instrumental e vocal, associada a esquema de distribuição regular do mesmo, com
arquivo em Escolas e Bibliotecas para fins de pesquisa do alunado e população,
despesa estas decorrentes da dotação orçamentária vigente.
Art. 12º
No dia 27 de Setembro, data do aniversário de Mulungu, o Hino
Municipal será executado por ocasião de alvorada e em todas as solenidades
previstas para a comemoração.
Art. 13º Nas cerimônias em que for executado o Hino
Municipal, este poderá ter lugar ao final do evento, ou durante sua realização,
porém nunca antes do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 14º
Os direitos autorais sobre a letra e música do Hino Municipal de
Mulungu, ficam reservados ao Município, conforme termos firmados pelos autores
e também integrantes da presente Lei e arquivados nos processos mencionados no
art. 1º desta Lei.
Art. 15º A gravação original poderá ser objeto de
cópia, desde que divulgados os nomes do autor da letra, bem como do autor da
musica, não podendo, no entanto ser utilizada como plágio.
Art. 16º A Prefeitura Municipal de Mulungu fica isenta
de responsabilidades, quando a execução do Hino Oficial do Município acontecer
á revelia desta Lei.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Constitucional do Município de Mulungu, Estado da Paraíba, em 26 de
Setembro de 2013.
Joana D´arc Rodrigues
Bandeira Ferraz
Prefeita Constitucional do Município de
Mulungu/PB
